Compensação de Horas e Faltas

Com a paralisação temporária do elevadores dos prédios Minas e Gerais, milhares de servidores estão tendo de trabalhar de casa. Para entender como funciona a compensação de horas e falta

Siga as orientações dada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

  • Os débitos de horas e faltas passíveis de compensação ocorridos entre os dias 1° e 9 de maio de 2024 poderão ser abonados por código específico e mediante aprovação da chefia imediata.

  • Os servidores que não puderam trabalhar remotamente em 10 de maio de 2024 terão a frequência abonada.

  • Os servidores que tiverem a frequência abonada não receberão a ajuda de custo nos dias abonados.

Disposições finais:

  • O decreto também se aplica, no que couber, a contratados temporários, estagiários e bolsistas que trabalham na Cidade Administrativa.

  • A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá emitir normas complementares ao decreto.

  • O decreto entra em vigor na data de publicação e seus efeitos valem também para o dia 10 de maio de 2024.

Fonte: http://www.intranetsegov.mg.gov.br/2024/05/15/teletrabalho-saiba-como-fazer-a-compensacao-de-horas-e-faltas/

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