Compensação de Horas e Faltas
Com a paralisação temporária do elevadores dos prédios Minas e Gerais, milhares de servidores estão tendo de trabalhar de casa. Para entender como funciona a compensação de horas e falta
Siga as orientações dada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Os débitos de horas e faltas passíveis de compensação ocorridos entre os dias 1° e 9 de maio de 2024 poderão ser abonados por código específico e mediante aprovação da chefia imediata.
Os servidores que não puderam trabalhar remotamente em 10 de maio de 2024 terão a frequência abonada.
Os servidores que tiverem a frequência abonada não receberão a ajuda de custo nos dias abonados.
Disposições finais:
O decreto também se aplica, no que couber, a contratados temporários, estagiários e bolsistas que trabalham na Cidade Administrativa.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá emitir normas complementares ao decreto.
O decreto entra em vigor na data de publicação e seus efeitos valem também para o dia 10 de maio de 2024.
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