Aferição de Valores
Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de trinta e cinco por cento, aplicada sobre os valores constantes nos Anexos I e II, nas seguintes situações:
quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
no dia do retorno à sede de serviço;
quando as despesas de pousada forem custeadas por meio diverso pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o servidor esteja inscrito.
Para aferição do valor das diárias de viagem, quando o deslocamento envolver município especial, indicado na relação do Anexo III, sem prejuízo aos valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos Anexos I e II, deverão ser usados os seguintes critérios:
para viagens que contemplarem apenas municípios especiais e para viagens a diversos municípios sem hospedagem, serão utilizados os valores previstos no Anexo I para municípios especiais;
para viagens a diversos municípios com hospedagem, serão utilizados os valores previstos no Anexo I de acordo com o município em que ocorreu a hospedagem.
Na hipótese de deslocamento da cidade para distrito, ou vice-versa, ou entre distritos pertencentes ao mesmo município, o valor da diária não será o atribuído a município especial.
Aos deslocamentos que envolverem destinos contemplados em mais de uma categoria da tabela de valores do Anexo I, aplicam-se as seguintes regras:
quando não houver hospedagem, será utilizado o maior valor previsto no Anexo I dentre os destinos incluídos na viagem;
quando houver hospedagem, será utilizado o valor previsto no Anexo I de acordo com o município em que ocorreu a hospedagem.
Ao servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede na condição de assessor ou de representante do Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia, e seus respectivos vices, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades no que se refere às despesas de viagem.
Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que aprovado pelo gestor da unidade administrativa responsável pela autorização da viagem e autorizado pelo ordenador de despesas.
Last updated