Orientações

DIÁRIAS

As diárias de viagem serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço.

O pagamento de diárias que ocorrer até o início da viagem de serviço é considerado pagamento antecipado.

Excepcionalmente, será considerado antecipado o pagamento de diárias que ocorrer após o início da viagem, desde que durante o período de afastamento do servidor;

É vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a 7 (sete) dias da data prevista para o início da viagem.

O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados pelo servidor, configurando aceitação da justificativa a aprovação pela chefia imediata e a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.

NÃO São devidas as diárias nas seguintes hipóteses:

  • No período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;

  • No deslocamento do servidor com duração inferior a 6 (seis) horas;

  • No deslocamento para localidade onde o servidor resida;

  • No caso de utilização de contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de reservas de hospedagem para grupos de servidores e de reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, quando estes contemplarem pousada e alimentação nos termos dos incisos II e III do § 1º do art. 47 ;

  • Quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o servidor ou empregado público esteja inscrito;

  • Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada;

  • Quando não houver comprovação de pernoite fora da sede nos deslocamentos:

Entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso;

Entre os seguintes municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Igarapé, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;

  • Entre a sede do município e município limítrofe para o qual se deslocar o servidor;

  • Entre a sede do município e seus distritos.

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