Viagens Internacionais
ANEXO II
(a que se refere o art. 22 do Decreto nĀŗ 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores ā Viagens ao Exterior
SERVIDORES
LOCALIDADE/VALOR (U$)
AmƩrica do Sul e AmƩrica Central
Demais Localidades no exterior
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado
400
550
SecretƔrio-Geral, SecretƔrio de Estado, SecretƔrio Adjunto de Estado
350
450
Demais autoridades ā SubsecretĆ”rio, dirigente mĆ”ximo de órgĆ£o autĆ“nomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissĆ£o do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nĆvel DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerƧa atividades inerentes Ć chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou Ć s assessorias especiais do Governador.
300
400
Demais servidores
300
300
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