Viagens Internacionais
ANEXO II
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores – Viagens ao Exterior
SERVIDORES
LOCALIDADE/VALOR (U$)
América do Sul e América Central
Demais Localidades no exterior
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado
400
550
Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado
350
450
Demais autoridades – Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.
300
400
Demais servidores
300
300
Last updated