Viagens Internacionais

ANEXO II

(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)

Tabela de Valores – Viagens ao Exterior

SERVIDORES

LOCALIDADE/VALOR (U$)

América do Sul e América Central

Demais Localidades no exterior

Governador do Estado; Vice-Governador do Estado

400

550

Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado

350

450

Demais autoridades – Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.

300

400

Demais servidores

300

300

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