Viagens Internacionais

ANEXO II

(a que se refere o art. 22 do Decreto nĀŗ 47.045, de 14 de setembro de 2016)

Tabela de Valores – Viagens ao Exterior

SERVIDORES

LOCALIDADE/VALOR (U$)

AmƩrica do Sul e AmƩrica Central

Demais Localidades no exterior

Governador do Estado; Vice-Governador do Estado

400

550

SecretƔrio-Geral, SecretƔrio de Estado, SecretƔrio Adjunto de Estado

350

450

Demais autoridades – SubsecretĆ”rio, dirigente mĆ”ximo de órgĆ£o autĆ“nomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissĆ£o do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nĆ­vel DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-40 e exerƧa atividades inerentes Ć  chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou Ć s assessorias especiais do Governador.

300

400

Demais servidores

300

300

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