Viagens Nacionais
ANEXO I
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores – Viagens Nacionais
DESTINO
FAIXA I (R$)
FAIXA II (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte
470,00
665,00
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais
362,00
608,00
Demais municípios
258,00
354,00
Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.
Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador, de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 48.410, de 18/4/2022.)
(Vide arts. 1º e 2º do Decreto nº 48.410, de 18/4/2022.)
Last updated