Atribuições e Responsabilidades

  1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

15.1. Compete ao empregado:

I - Adquirir passagem rodoviária;

II - Efetuar a prestação de contas;

III - Apresentar nota fiscal do estabelecimento hoteleiro (contendo dados dos documentos pessoais do empregado e período de permanência) e de restaurantes/lanchonetes (recomendado);

IV - Efetuar o pagamento do boleto bancário, gerado pelo Sistema Eletrônico, quando for o caso, referente à importância correspondente ao “saldo a restituir/devolver”, em qualquer agência bancária, até o seu vencimento;

V - Apresentar relatório complementar das divergências da viagem, caso necessário.

15.2. Compete ao responsável administrativo:

I - Solicitar Diária de viagem via Sistema Eletrônico, incluindo informações acerca dos Trechos, conforme necessidade do Cliente ou do setor demandante;

II - Verificar se o destino para o qual se deslocará o empregado é limítrofe ao seu município sede;

III - Verificar se a solicitação de Diária foi aprovada pelo responsável;

IV - Lançar os dados da prestação de contas da viagem via Sistema Eletrônico;

V - Anexar (upload) de toda a documentação no Sistema Eletrônico;

VI - Acompanhar e monitorar no Sistema Eletrônico de Diárias de viagem as solicitações abertas, bem como a finalização das mesmas.

15.3. Compete à Diretoria de Unidade de Negócio:

I - Verificar se o cliente possui saldo contratual, para aquisição de passagens aéreas quando solicitado à compra pela MGS, bem como o levantamento e Gestão de saldos disponíveis dos clientes, para as despesas com diárias de viagens.

15.4. Compete a Coordenadoria de Contas a Pagar:

I - Verificar e atestar a existência ou não de saldo financeiro para realização da viagem;

II - Conceder Diária de viagem, de acordo com o item 6;

III - Conceder Adiantamento de despesas de viagem, de acordo com o item 14;

IV - Acompanhar e atualizar o valor do Adiantamento previsto no item 14.1, alínea “a”;

V - Conferir a prestação de contas em até 7 (sete) dias corridos, após realização de Prestação de Contas no Sistema Eletrônico;

VI - Conceder Ressarcimento devido ao empregado, conforme prestação de contas apresentada;

VII - Liberar pagamentos referentes aos incisos II e III acima citados via Sistema Eletrônico, dos empregados lotados nas Frentes de Serviço;

VIII- Solicitar ao empregado documentos complementares para a devida prestação de contas;

IX - Cobrar do empregado a Restituição de valores, conforme a prestação de conta apresentada.

X - Receber as solicitações de compras de passagens aéreas da Administração Central e dos clientes;

XI - Colher autorização para emissão da passagem aérea:

a) do Diretor Estatutário, quando se referir aos empregados lotados em unidades internas da Administração Central sob sua subordinação;

b) do Diretor Administrativo e Financeiro, quando se referir aos empregados lotados nas Frentes de Serviço;

XII - Providenciar reserva e aquisição de passagem aérea junto à agência contratada; XIII - Cientificar o Cliente do custo da passagem emitida, quando se tratar de demanda relativa à empregado lotado nas Frentes de Serviço;

XIV - Providenciar o Registro de Pagamento e Verificação do Pagamento das faturas referentes às aquisições de passagens aéreas.

XV - Atender as solicitações enviadas pelos Clientes, para que sejam cadastrados no Sistema Eletrônico (Portal do Cliente), ao Sistema de diárias de viagens dos empregados/servidores, que serão responsáveis por registrar, aprovar e prestar contas da viagem.

15.5. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro

I - Aprovar, mediante prévia solicitação fundamentada do Cliente ou da setor demandante, tratamento diferenciado do estabelecido nesta Regulamentação.

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