Da Diária Internacional
10.1. A viagem ao exterior somente ocorrerá após expressa autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.
10.1.1. O valor da Diária de viagem será concedido por meio de crédito em conta do empregado beneficiário, em moeda nacional, para quaisquer localidades no exterior. O valor da cotação da moeda considerará o dia do registro de solicitação da Diária, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/home).
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