Solicitação de Diária

6.1. A solicitação deverá ser feita via Sistema Eletrônico ou sítio eletrônico da MGS/PORTAL DO CLIENTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, antes do início da viagem.

6.1.1. O prazo para pagamento da Diária começa a ser contado após aprovação do responsável no Sistema Eletrônico ou sítio eletrônico da MGS/PORTAL DO CLIENTE, ficando registrada sob o status “Pendência de Pagamento”, até a realização do crédito bancário ao empregado.

6.1.2. O Adiantamento será creditado na conta do empregado cadastrado no Sistema Eletrônico, no dia útil anterior ao início da viagem.

6.2. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado deverá estar expressamente justificada pelo superior imediato do empregado ou o correspondente, quando se tratar de empregado lotado junto a Clientes da MGS.

6.3. É permitida a solicitação da viagem ininterrupta para localidades diversas, desde que devidamente planejada e aprovada pelos responsáveis indicados no item 5.3 e 5.4.

6.3.1. Consideram-se viagens ininterruptas, aquelas realizadas de forma sequencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao prazo de 7 (sete) dias corridos para a prestação de contas.

6.4. As solicitações registradas via Sistema Eletrônico, e que não forem aprovadas no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, serão automaticamente excluídas.

6.5. Em observância à necessária segregação de função, aquele que solicitar a Diária não poderá aprová-la.

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