Dos Termos Iniciais e Finais
7.1. As DiĆ”rias de viagem serĆ£o concedidas, conforme o perĆodo de afastamento do empregado do respectivo local de lotação.
7.1.1. Para efeito desta Regulamentação, serĆ£o considerados como termos, inicial e final, para contagem do perĆodo de afastamento, respectivamente:
I - O horĆ”rio de partida do veĆculo oficial do seu local de guarda e o horĆ”rio de retorno do veĆculo oficial ao seu local de guarda, registrados na autorização de saĆda do veĆculo oficial;
II - Em viagens nacionais, por meio de transporte rodoviÔrio, uma hora antes do horÔrio de embarque no local de origem e uma hora após o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem;
III - Em viagens nacionais e internacionais, por meio de transporte aéreo, duas horas antes do horÔrio de embarque no local de origem e uma hora após o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque;
IV - No caso de atrasos em viagens aéreas, nacionais e internacionais, a divergência do horÔrio, de embarque no local de origem e/ou o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem, deverÔ ser justificada através de declaração da Empresa responsÔvel pelo deslocamento, constando os reais horÔrios de partida e de chegada;
V - SerĆ” admitida, como meio de comprovação de atrasos em viagens aĆ©reas contempladas no inciso IV, a consulta realizada em sĆtio eletrĆ“nico oficial da Empresa Brasileira de Infraestrutura AeroportuĆ”ria - INFRAERO.
Last updated