Dos Termos Iniciais e Finais

7.1. As DiÔrias de viagem serão concedidas, conforme o período de afastamento do empregado do respectivo local de lotação.

7.1.1. Para efeito desta Regulamentação, serão considerados como termos, inicial e final, para contagem do período de afastamento, respectivamente:

I - O horÔrio de partida do veículo oficial do seu local de guarda e o horÔrio de retorno do veículo oficial ao seu local de guarda, registrados na autorização de saída do veículo oficial;

II - Em viagens nacionais, por meio de transporte rodoviÔrio, uma hora antes do horÔrio de embarque no local de origem e uma hora após o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem;

III - Em viagens nacionais e internacionais, por meio de transporte aéreo, duas horas antes do horÔrio de embarque no local de origem e uma hora após o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque;

IV - No caso de atrasos em viagens aéreas, nacionais e internacionais, a divergência do horÔrio, de embarque no local de origem e/ou o horÔrio de desembarque no retorno ao local de origem, deverÔ ser justificada através de declaração da Empresa responsÔvel pelo deslocamento, constando os reais horÔrios de partida e de chegada;

V - SerÔ admitida, como meio de comprovação de atrasos em viagens aéreas contempladas no inciso IV, a consulta realizada em sítio eletrÓnico oficial da Empresa Brasileira de Infraestrutura AeroportuÔria - INFRAERO.

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