Dos Termos Iniciais e Finais
7.1. As Diárias de viagem serão concedidas, conforme o período de afastamento do empregado do respectivo local de lotação.
7.1.1. Para efeito desta Regulamentação, serão considerados como termos, inicial e final, para contagem do período de afastamento, respectivamente:
I - O horário de partida do veículo oficial do seu local de guarda e o horário de retorno do veículo oficial ao seu local de guarda, registrados na autorização de saída do veículo oficial;
II - Em viagens nacionais, por meio de transporte rodoviário, uma hora antes do horário de embarque no local de origem e uma hora após o horário de desembarque no retorno ao local de origem;
III - Em viagens nacionais e internacionais, por meio de transporte aéreo, duas horas antes do horário de embarque no local de origem e uma hora após o horário de desembarque no retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque;
IV - No caso de atrasos em viagens aéreas, nacionais e internacionais, a divergência do horário, de embarque no local de origem e/ou o horário de desembarque no retorno ao local de origem, deverá ser justificada através de declaração da Empresa responsável pelo deslocamento, constando os reais horários de partida e de chegada;
V - Será admitida, como meio de comprovação de atrasos em viagens aéreas contempladas no inciso IV, a consulta realizada em sítio eletrônico oficial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
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