Do Veículo do Empregado em Serviço

12.1. Será permitido o uso de veículo particular em viagem a serviço para empregados da Administração Central da MGS, quando previamente autorizados pelo Diretor Estatutário do setor demandante, permitida à delegação de competência.

12.2. Será permitido o uso de veículo particular em viagem a serviço para empregados lotados nas Frentes de Serviço, quando previamente autorizados pelo Gestor do Contrato, permitido a delegação de competência.

12.3. O veículo do empregado se caracteriza como recurso de terceiros e sua utilização deverá ser solicitada pela Chefia Imediata ou Gestor do Contrato.

12.4. Somente será admitida a utilização de veículos com cobertura total de seguro, isentando a MGS de qualquer responsabilidade por danos patrimoniais ao empregado e a terceiros, ocasionados por acidentes, roubos, furtos, multas e outras ocorrências com o veículo particular.

12.4.1. O empregado deverá enviar cópia da apólice de seguro para o e-mail [email protected], quando da solicitação da Diária da viagem.

12.5. A COAD deverá providenciar a assinatura do empregado, que utilizará o veículo particular, em formulário específico, intitulado “Termo de Adesão” - código 1250-X, Anexo IV.

12.5.1. Caso o empregado substitua o veículo, o mesmo deverá assinar novo Termo de Adesão junto à COAD.

12.6. O abastecimento do veículo do empregado será realizado por meio do Cartão Combustível, disponibilizado pela MGS. Em caso de indisponibilidade de Cartão Combustível pela MGS, o Adiantamento poderá ser realizado, conforme previsto no item 14.1, alínea “a”.

12.6.1. O empregado deverá informar a placa e a quilometragem do veículo no ato do abastecimento.

12.7. Caberá à Chefia Imediata ou Gestor do Contrato estabelecer e solicitar à COAD o valor a ser creditado mensalmente no Cartão Combustível do empregado.

12.8. Competirá à COAD enviar até o dia 5 (cinco) de cada mês o Relatório de Abastecimento Mensal à Chefia Imediata ou Gestor do Contrato para controle e planejamento.

12.8.1. A Chefia Imediata ou Gestor do Contrato deverá aprovar o Relatório de Abastecimento Mensal para posterior faturamento e solicitar novo crédito, autorizando à COAD a recarga do Cartão Combustível.

12.8.2. Caso seja constatado uso indevido do Cartão Combustível, deverá o valor ser ressarcido pelo empregado à MGS, sem prejuízo de outras sanções.

Last updated