Dos Meios de Transportes
11.1. Ao empregado poderĆ” ser concedido Adiantamento de numerĆ”rio para aquisição de passagens metroviĆ”rias, transportes urbanos e rodoviĆ”rios, caso nĆ£o seja utilizado veĆculo oficial para viagem.
11.1.1. O bilhete de transporte rodoviƔrio deverƔ ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horƔrios do compromisso que originar a demanda.
11.1.2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os responsÔveis citados nos itens 5.3 e 5.4 poderão autorizar viagem por meio de transporte rodoviÔrio, em outra classe.
11.1.3. As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horÔrio das passagens rodoviÔrias ou aéreas que possam acarretar multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo empregado.
11.1.4. As alterações, porventura, solicitadas pelo Cliente, nos dias/horÔrios das passagens rodoviÔrias ou aéreas, as quais impliquem na cobrança de multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo Cliente.
11.1.4.1. As alterações a que se refere o item 11.1.4 só serão processadas pela MGS, mediante anuência formal do Cliente demandante no ato de sua solicitação, com o pagamento das eventuais variações no valor final do bilhete.
Last updated