Dos Meios de Transportes

11.1. Ao empregado poderá ser concedido Adiantamento de numerário para aquisição de passagens metroviárias, transportes urbanos e rodoviários, caso não seja utilizado veículo oficial para viagem.

11.1.1. O bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda.

11.1.2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os responsáveis citados nos itens 5.3 e 5.4 poderão autorizar viagem por meio de transporte rodoviário, em outra classe.

11.1.3. As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário das passagens rodoviárias ou aéreas que possam acarretar multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo empregado.

11.1.4. As alterações, porventura, solicitadas pelo Cliente, nos dias/horários das passagens rodoviárias ou aéreas, as quais impliquem na cobrança de multa ou mudança no valor final do bilhete serão custeadas pelo Cliente.

11.1.4.1. As alterações a que se refere o item 11.1.4 só serão processadas pela MGS, mediante anuência formal do Cliente demandante no ato de sua solicitação, com o pagamento das eventuais variações no valor final do bilhete.

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