Do Regime Especial de Adiantamento

14.1. O regime de Adiantamento consiste na liberação de numerÔrio aos empregados da MGS para custear despesas em viagem, conforme termos e limites que se seguem:

a) CombustĆ­veis e lubrificantes para veĆ­culo particular: o valor base corresponderĆ” ao preƧo mĆ©dio ponderado ao consumidor final do combustĆ­vel considerado - gasolina comum (GAC) – divulgado pelo MinistĆ©rio da Fazenda/Conselho Nacional de PolĆ­tica FazendĆ”ria - CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-pmpf), para o Estado de Minas Gerais, para cada 9 (nove) quilĆ“metros a serem rodados, vigente na data da realização da viagem;

b) Combustƭveis e lubrificantes para veƭculo oficial: atƩ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) Reparos para veƭculo: atƩ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

d) Transporte urbano em viagem (tƔxi, coletivo, transporte metroviƔrio): atƩ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

e) Transporte rodoviƔrio intermunicipal/interestadual: atƩ R$ 500,00 (quinhentos reais);

f) Lavagem de veƭculos: limitada a uma por viagem com valor mƔximo de R$ 30,00 (trinta reais);

g) Balsa, pedƔgio e estacionamento/rotativo: atƩ R$ 200,00 (duzentos reais).

14.2. SerÔ permitido o Adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o item 14.1, aos empregados da Administração Central da MGS, desde que devidamente justificado pelos responsÔveis citados no item 5.3.

14.3. SerÔ permitido o Adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o item 14.1, aos empregados lotados junto às Frentes de Serviço, desde que tenha previsão contratual e esteja devidamente justificado pelo Cliente solicitante e aprovada pelo Gestor do Contrato, permitida delegação de competência.

14.4. Aos empregados lotados na Administração Central deverĆ£o ser disponibilizados ā€œvouchersā€ para utilização do serviƧo convencional de tĆ”xi em Belo Horizonte, conforme Procedimento Operacional PadrĆ£o a ser adotado pela MGS, sendo o disposto na alĆ­nea ā€œdā€ do item 14.1 desta Regulamentação aplicĆ”vel, apenas, para atendimento fora dessa regiĆ£o.

14.5. A concessão de Adiantamento para as despesas previstas no item 14.1 depende da autorização da viagem.

14.6. A aplicação do Adiantamento é limitada ao valor concedido, sendo possível o Ressarcimento de despesa excedente, desde que devidamente comprovada e justificada pelos responsÔveis citados nos itens 5.3 e 5.4.

14.7. No caso de atrasos, escalas e conexões em viagens nacionais e internacionais, por período superior a 4 (quatro) horas, serÔ feito o reembolso das despesas com Alimentação e hospedagem, mediante comprovantes e aprovação pelos responsÔveis descritos no item 5.3 e 5.4, desde que observado o princípio da razoabilidade e limitados os gastos, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II desta Regulamentação.

14.8. As solicitações de Adiantamento serão canceladas no Sistema EletrÓnico, quando ultrapassarem o valor mensal estipulado em contrato celebrado com o Cliente e ultrapassarem o valor de Orçamento das diÔrias da Administração Central.

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