Do Regime Especial de Adiantamento
14.1. O regime de Adiantamento consiste na liberação de numerário aos empregados da MGS para custear despesas em viagem, conforme termos e limites que se seguem:
a) Combustíveis e lubrificantes para veículo particular: o valor base corresponderá ao preço médio ponderado ao consumidor final do combustível considerado - gasolina comum (GAC) – divulgado pelo Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-pmpf), para o Estado de Minas Gerais, para cada 9 (nove) quilômetros a serem rodados, vigente na data da realização da viagem;
b) Combustíveis e lubrificantes para veículo oficial: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
c) Reparos para veículo: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
d) Transporte urbano em viagem (táxi, coletivo, transporte metroviário): até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Transporte rodoviário intermunicipal/interestadual: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
f) Lavagem de veículos: limitada a uma por viagem com valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais);
g) Balsa, pedágio e estacionamento/rotativo: até R$ 200,00 (duzentos reais).
14.2. Será permitido o Adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o item 14.1, aos empregados da Administração Central da MGS, desde que devidamente justificado pelos responsáveis citados no item 5.3.
14.3. Será permitido o Adiantamento das despesas e ou reembolso a que se refere o item 14.1, aos empregados lotados junto às Frentes de Serviço, desde que tenha previsão contratual e esteja devidamente justificado pelo Cliente solicitante e aprovada pelo Gestor do Contrato, permitida delegação de competência.
14.4. Aos empregados lotados na Administração Central deverão ser disponibilizados “vouchers” para utilização do serviço convencional de táxi em Belo Horizonte, conforme Procedimento Operacional Padrão a ser adotado pela MGS, sendo o disposto na alínea “d” do item 14.1 desta Regulamentação aplicável, apenas, para atendimento fora dessa região.
14.5. A concessão de Adiantamento para as despesas previstas no item 14.1 depende da autorização da viagem.
14.6. A aplicação do Adiantamento é limitada ao valor concedido, sendo possível o Ressarcimento de despesa excedente, desde que devidamente comprovada e justificada pelos responsáveis citados nos itens 5.3 e 5.4.
14.7. No caso de atrasos, escalas e conexões em viagens nacionais e internacionais, por período superior a 4 (quatro) horas, será feito o reembolso das despesas com Alimentação e hospedagem, mediante comprovantes e aprovação pelos responsáveis descritos no item 5.3 e 5.4, desde que observado o princípio da razoabilidade e limitados os gastos, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II desta Regulamentação.
14.8. As solicitações de Adiantamento serão canceladas no Sistema Eletrônico, quando ultrapassarem o valor mensal estipulado em contrato celebrado com o Cliente e ultrapassarem o valor de Orçamento das diárias da Administração Central.
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