Disposições Finais

16.1. Não será permitido o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e despesas incompatíveis com o disposto nesta Regulamentação.

16.2. Será permitida a solicitação de até 2 (dois) Adiantamentos de Diária por empregado, desde que observado o prazo previsto para a apresentação da prestação de contas referente ao primeiro Adiantamento, conforme item 13 desta Regulamentação.

16.2.1. Será permitido incluir, em cada solicitação, Trechos, conforme cronograma da viagem.

16.3. Nos casos em que um empregado da Administração Central da MGS, lotado na COAD, for requisitado para realizar serviços de manutenção junto ao Cliente, em município distinto do da sede da MGS, em que se verifique a necessidade de disponibilização de Diárias de viagem, estas se darão da seguinte forma:

I - O Cliente deverá solicitar o serviço diretamente à COAD, que avaliará a viabilidade contratual de sua prestação;

II - Caso haja viabilidade de atendimento ao Cliente, a COAD registrará as Diárias necessárias e encaminhará o empregado para a realização dos serviços solicitados, após aprovação da respectiva Diretoria de Unidade de Negócio;

III - Finalizados os serviços, a COAD encaminhará planilha com os gastos realizados ao Cliente para aprovação e, posteriormente, encaminhará à COCOP para faturamento.

16.4. Todos os pagamentos de Diárias inerentes aos Clientes devem ser faturados pela COCOP ao respectivo Cliente, mensalmente, conforme cronograma.

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